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	<title>Cancelamento Extemporâneo de NFe - Histórico de revisão</title>
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	<updated>2026-05-13T18:35:42Z</updated>
	<subtitle>Histórico de revisões para esta página neste wiki</subtitle>
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		<id>https://wfenix.basepro.com.br/index.php?title=Cancelamento_Extempor%C3%A2neo_de_NFe&amp;diff=1744&amp;oldid=prev</id>
		<title>Admin: Criou página com 'Após o prazo padrão para cancelamento da nota fiscal eletrônica é possível solicitar ao SEFAZ o cancelamento extermporâneo que pode ser deferido ou não.  O simples defe...'</title>
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		<updated>2014-09-03T19:45:41Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou página com &amp;#039;Após o prazo padrão para cancelamento da nota fiscal eletrônica é possível solicitar ao SEFAZ o cancelamento extermporâneo que pode ser deferido ou não.  O simples defe...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;Após o prazo padrão para cancelamento da nota fiscal eletrônica é possível solicitar ao SEFAZ o cancelamento extermporâneo que pode ser deferido ou não.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O simples deferimento do pedido de cancelamento extemporâneo ainda não é o cancelamento propriamente dito, apenas acarreta a liberação da regra de validação padrão. Nesse sentido, reforçamos que, depois do deferimento do pedido, o contribuinte deve necessariamente providenciar o cancelamento da NF-e. Para isso, deve utilizar a funcionalidade de cancelamento disponível no sistema Fenix, da mesma forma como já é feito na hipótese do cancelamento normal dentro do prazo padrão.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Alertamos que caso não haja a efetivação do cancelamento até o dia 14 do mês subsequente àquele em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, na forma mencionada acima, a respectiva NF-e continuará autorizada na base da SEFAZ.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
Outros aspectos a serem observados:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- por se tratar de regra de validação nacional, não será autorizado pedido de cancelamento extemporâneo de NF-e que possua um CT-e autorizado vinculado.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
- para deferimento do pedido de cancelamento extemporâneo, há necessidade de haver o registro da manifestação do destinatário na NF-e utilizando uma das seguintes opções: &amp;quot;Operação não Realizada&amp;quot; ou &amp;quot;Desconhecimento da Operação&amp;quot;. Observa-se que nas hipóteses de destinatário não obrigado ao uso de NF-e ou não inscrito como contribuinte do ICMS, ou ainda, quando se tratar de operação de importação/exportação, essa exigência não se aplica. A manifestação é realizada acessando a opção &amp;quot;SERVICOS&amp;quot;, no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/principal.aspx. Outra possibilidade é a instalação do Aplicativo de Manifestação do Destinatário, conforme demonstrado nas telas copiadas no Anexo 1 deste Aviso.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
 &lt;br /&gt;
O cancelamento extemporâneo de NF-e, em vigor desde 1º de agosto de 2014, destina-se aos contribuintes do Estado que perderem o prazo padrão para efetuar o cancelamento normal desse documento. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Category:NFe]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Admin</name></author>
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