Operações com Benefício REIDI: mudanças entre as edições

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(Criou página com 'Operações com benefícios do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/20...')
 
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== Documento de Saída ==
== Documento de Saída ==
Nos documentos de saída não haverá débito de PIS/COFINS e será destacado com o CST de PIS e COFINS 09=Operação com Suspensão da Contribuição.
Nos documentos de saída não haverá débito de PIS/COFINS e será destacado com o CST de PIS e COFINS 09=Operação com Suspensão da Contribuição.
Deve ser verificado com o participante qual Ato Declkaratório deve constar na observação da nota fiscal, pois este é específico de cada cliente e cada projeto de infraestrutura beneficiado.
Deve ser verificado com o participante qual Ato Declaratório deve constar na observação da nota fiscal, pois este é específico de cada cliente e cada projeto de infraestrutura beneficiado.


Para configurar um documento interno, acessar a manutenção conforme documentado em [[Detalhamento - Suporte - Parâmetros - Tipos de Documentos Internos]] e na tela '''Dados Fiscais - Alíquotas alternativas - Alterando''' definir:




*Aliquota alternativa do PIS: Sim 0,00%
*Aliquota alternativa do COFINS: Sim 0,00%
*É uma Operação com benefício REIDI? Sim
Conforme imagem abaixo:
[[Arquivo:Reidi-di-1.png]]


== Documento de Entrada ==
== Documento de Entrada ==
Em casos de aquisições sob o benefício deve ser configurado documento de entrada conforme abaixo.
Em casos de aquisições sob o benefício deve ser configurado documento de entrada conforme abaixo.


Para configurar um documento externo, acessar a manutenção conforme documentado em [[Detalhamento - Suporte - Parâmetros - Tipos de Documentos Externos]] e na tela '''Dados Fiscais - Alíquotas alternativas - Alterando''' definir:
*Aliquota alternativa do PIS: Sim 0,00%
*Aliquota alternativa do COFINS: Sim 0,00%
*É uma Operação com benefício REIDI? Sim
Conforme imagem abaixo:
[[Arquivo:Reidi-de-1.png]]




[[Category:Como Fazer]]
[[Category:Como Fazer]]
[[Category:Fiscal]]
[[Category:Fiscal]]

Edição atual tal como às 18h43min de 31 de maio de 2016

Operações com benefícios do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007. e INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 758, DE 25 DE JULHO DE 2007 faz com que nas operações de venda, não sejam tributados PIS/COFINS, colocando CST de PIS e COFINS 09=Operação com Suspensão da Contribuição.

Deve ser utilizada operação específica que será configurada conforme abaixo.


Documento de Saída

Nos documentos de saída não haverá débito de PIS/COFINS e será destacado com o CST de PIS e COFINS 09=Operação com Suspensão da Contribuição. Deve ser verificado com o participante qual Ato Declaratório deve constar na observação da nota fiscal, pois este é específico de cada cliente e cada projeto de infraestrutura beneficiado.

Para configurar um documento interno, acessar a manutenção conforme documentado em Detalhamento - Suporte - Parâmetros - Tipos de Documentos Internos e na tela Dados Fiscais - Alíquotas alternativas - Alterando definir:


  • Aliquota alternativa do PIS: Sim 0,00%
  • Aliquota alternativa do COFINS: Sim 0,00%
  • É uma Operação com benefício REIDI? Sim

Conforme imagem abaixo:

Reidi-di-1.png

Documento de Entrada

Em casos de aquisições sob o benefício deve ser configurado documento de entrada conforme abaixo.

Para configurar um documento externo, acessar a manutenção conforme documentado em Detalhamento - Suporte - Parâmetros - Tipos de Documentos Externos e na tela Dados Fiscais - Alíquotas alternativas - Alterando definir:


  • Aliquota alternativa do PIS: Sim 0,00%
  • Aliquota alternativa do COFINS: Sim 0,00%
  • É uma Operação com benefício REIDI? Sim

Conforme imagem abaixo:

Reidi-de-1.png