Operações com Benefício REIDI: mudanças entre as edições
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Deve ser verificado com o participante qual Ato Declkaratório deve constar na observação da nota fiscal, pois este é específico de cada cliente e cada projeto de infraestrutura beneficiado. | Deve ser verificado com o participante qual Ato Declkaratório deve constar na observação da nota fiscal, pois este é específico de cada cliente e cada projeto de infraestrutura beneficiado. | ||
Para configurar um documento interno, acessar a manutenção conforme documentado em [[Detalhamento - Suporte - Parâmetros - Tipos de Documentos Internos]] e na tela '''Dados Fiscais - Alíquotas alternativas - Alterando''' definir: | |||
*Aliquota alternativa do PIS: Sim 0,00% | |||
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Edição das 18h19min de 31 de maio de 2016
Operações com benefícios do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007. e INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 758, DE 25 DE JULHO DE 2007 faz com que nas operações de venda, não sejam tributados PIS/COFINS, colocando CST de PIS e COFINS 09=Operação com Suspensão da Contribuição.
Deve ser utilizada operação específica que será configurada conforme abaixo.
Documento de Saída
Nos documentos de saída não haverá débito de PIS/COFINS e será destacado com o CST de PIS e COFINS 09=Operação com Suspensão da Contribuição. Deve ser verificado com o participante qual Ato Declkaratório deve constar na observação da nota fiscal, pois este é específico de cada cliente e cada projeto de infraestrutura beneficiado.
Para configurar um documento interno, acessar a manutenção conforme documentado em Detalhamento - Suporte - Parâmetros - Tipos de Documentos Internos e na tela Dados Fiscais - Alíquotas alternativas - Alterando definir:
- Aliquota alternativa do PIS: Sim 0,00%
- Aliquota alternativa do COFINS: Sim 0,00%
- É uma Operação com benefício REIDI? Sim
Conforme imagem abaixo:
Documento de Entrada
Em casos de aquisições sob o benefício deve ser configurado documento de entrada conforme abaixo.