Operações com Benefício REIDI
Operações com benefícios do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme LEI Nº 11.488, DE 15 DE JUNHO DE 2007. e INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 758, DE 25 DE JULHO DE 2007 faz com que nas operações de venda, não sejam tributados PIS/COFINS, colocando CST de PIS e COFINS 09=Operação com Suspensão da Contribuição.
Deve ser utilizada operação específica que será configurada conforme abaixo.
Documento de Saída
Nos documentos de saída não haverá débito de PIS/COFINS e será destacado com o CST de PIS e COFINS 09=Operação com Suspensão da Contribuição. Deve ser verificado com o participante qual Ato Declkaratório deve constar na observação da nota fiscal, pois este é específico de cada cliente e cada projeto de infraestrutura beneficiado.
Documento de Entrada
Em casos de aquisições sob o benefício deve ser configurado documento de entrada conforme abaixo.