Conceitos - Tributário - Tabela 30 - Bahia

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TABELA 30 - Bahia - Artigo 353 - (Lei n§ 7014/96):

SUBSEÇÃO II


Das Operações com Mercadorias Sujeitas a Substituição Tributária por Antecipações nas Saídas Internas, e dos Sujeitos Passivos por Substituição 30 - peças e acessórios incluídos nas posições da NCM a seguir especificadas, para uso em veículos automotores


http://sinter82.sefaz.ba.gov.br/cgi-bin/om_isapi.dll?clientID=49137&infobase=legisest&jump=7014%2f96&softpage=Doc_Frame_Pg#JUMPDEST_7014/96


  • 3917 - 30.1 - tubos e seus acessórios (por exemplo: juntas, cotovelos, flanges, uniões) de plástico - NCM 3917;
  • 3919 - 30.2 - chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, auto-adesivas, de plásticos, mesmo em rolos - NCM 3919;
  • 3920 - 30.3 - chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos - NCM 3920 e 3921;
  • 3921 - 30.3 - chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos - NCM 3920 e 3921;
  • 3921 - 30.3 - chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos - NCM 3920 e 3921;
  • 3923 - 30.4 - tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plásticos - NCM 3923;
  • 392690 - 30.5 - arruelas (anilhas), correias, parafusos, porcas e utensílios, de plásticos - NCM 3926.90;
  • 4006 - 30.6 - varetas, tubos, perfis, discos, arruelas (anilhas) e outros utensílios, de borracha não vulcanizada - NCM 4006;
  • 4008 - 30.7 - chapas, folhas, tiras, varetas e perfis, de borracha vulcanizada não endurecida - NCM 4008;
  • 40102 - 30.9 - correias de borracha vulcanizada - NCM 4010.2
  • 4016 - 30.10 - juntas, gaxetas, tapetes próprios para veículos e outras obras de borracha vulcanizada não endurecida - NCM 4016;
  • 40170000 - 30.11 - arruelas, buchas, coxins, juntas e outros utensílios de borracha endurecida (por exemplo: ebonite) sob quaisquer formas - NCM 4017.00.00;
  • 420400 - 30.12 - arruelas, correias, juntas, retentores e outros utensílios de couro natural ou reconstituído - NCM 4204.00 e 4205.00.00;
  • 42050000 - 30.12 - arruelas, correias, juntas, retentores e outros utensílios de couro natural ou reconstituído - NCM 4204.00 e 4205.00.00;
  • 4503 - 30.13 - arruelas, juntas, retentores e outros utensílios de cortiça - NCM 4503 e 4504;
  • 4504 - 30.13 - arruelas, juntas, retentores e outros utensílios de cortiça - NCM 4503 e 4504;
  • 4823 - 30.14 - arruelas, juntas, coifas, retentores e outros utensílios de papéis, pastas (”uate) de celulose e mantas de fibras de celulose - NCM 4823;
  • 5510 - 30.15 - isoladores e outros utensílios de fibras artificiais - NCM 5510
  • 5602 - 30.16 - anéis, vedadores, isolantes ac£sticos e outros utensílios de feltro - NCM 5602 e 5603;
  • 5603 - 30.16 - anéis, vedadores, isolantes ac£sticos e outros utensílios de feltro - NCM 5602 e 5603;
  • 59090000 - 30.17 - mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias - NCM 5909.00.00;
  • 59100000 - 30.18 - correias de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias - NCM 5910.00.00;
  • 5911 - 30.19 - anéis, arruelas, guarnições, juntas e outros utensílios de matérias têxteis - NCM 5911;
  • 6812 - 30.20 - anéis, arruelas, juntas, protetores e outros utensílios de amianto - NCM 6812;
  • 6813 - 30.21 - guarnições de fricção (por exemplo: placas, rolos, tiras, segmentos, discos, anéis, pastilhas), não montadas, para freios (travões), embreagens ou qualquer outro mecanismo de fricção, … base de amianto (asbesto), de outras substâncias minerais ou de celulose, mesmo combinadas com têxteis ou outras matérias - NCM 6813;
  • 7007 - 30.22 - vidros de segurança (por exemplo: pára-brisa), consistindo em vidros temperados ou formados de folhas contracoladas - NCM 7007;
  • 70091000 - 30.23 - espelhos retrovisores _ NCM 7009.10.00
  • 70140000 - 30.24 - lentes de faróis, lanternas e outros utensílios - NCM 7014.00.00
  • 7019 - 30.25 - utensílios de fibra de vidro - NCM 7019
  • 70200000 - 30.26 - utensílios de vidro - NCM 7020.00.00;
  • 7219 - 30.27 - cilindros, molas e outros utensílios de aço inoxidável - NCM 7219 e 7220;
  • 7220 - 30.27 - cilindros, molas e outros utensílios de aço inoxidável - NCM 7219 e 7220;
  • 7222 - 30.28 - barras e perfis, de aços inoxidáveis - NCM 7222
  • 7224 - 30.29 - placas e outros utensílios de liga de aço - NCM 7224
  • 7301 - 30.30 - chapas e outros utensílios de ferro e aço - NCM 7301
  • 73030000 - 30.31 - tubos e perfis ocos, de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7303.00.00, 7304, 7305 e 7306;
  • 7304 - 30.31 - tubos e perfis ocos, de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7303.00.00, 7304, 7305 e 7306;
  • 7305 - 30.31 - tubos e perfis ocos, de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7303.00.00, 7304, 7305 e 7306;
  • 7306 - 30.31 - tubos e perfis ocos, de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7303.00.00, 7304, 7305 e 7306;
  • 7307 - 30.32 - acessórios para tubos (por exemplo: uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço - NBM 7307;
  • 7310 - 30.33 - reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade não superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo - NCM 7310;
  • 73110000 - 30.34 - recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7311.00.00;
  • 7312 - 30.35 - cordas, cabos, tranças (entrançados), ligas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço - NCM 7312;
  • 7314 - 30.36 - telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço - NCM 7314
  • 7315 - 30.37 - correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7315;
  • 731700 - 30.38 - tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com cabeça de outra matéria, exceto cobre - NCM 7317.00;
  • 7318 - 30.39 - parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contra-pinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7318;
  • 7319 - 30.40 - agulhas e alfinetes de ferro ou aço - NCM 7319
  • 7320 - 30.41 - molas e folhas de molas, de ferro ou aço - NCM 7320
  • 7322 - 30.42 - radiadores, ventiladores e outros utensílios semelhantes e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7322;
  • 7325 - 30.43 - utensílios de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7325 e 7326
  • 7326 - 30.43 - utensílios de ferro fundido, ferro ou aço - NCM 7325 e 7326
  • 7411 - 30.44 - tubos de cobre - NCM 7411
  • 7412 - 30.45 - acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas(mangas)], de cobre - NCM 7412;
  • 7415 - 30.46 - tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre; parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contra-pinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de cobre - NCM 7415;
  • 74160000 - 30.47 - molas de cobre - NCM 7416.00.00;
  • 7419 - 30.48 - anéis, arruelas, juntas e outros utensílios de cobre - NCM 7419
  • 7608 - 30.49 - tubos de alumínio - NCM 7608
  • 76090000 - 30.50 - acessórios para tubos [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas(mangas)], de alumínio - NCM 7609.00.00;
  • 7616 - 30.51 - utensílios de alumínio - NCM 7616
  • 78060000 - 30.52 - peso para balanceamento de rodas e outros utensílios de chumbo - NCM 7806.00.00;
  • 79060000 - 30.53 - tubos e seus acessórios [por exemplo: uniões, cotovelos, luvas (mangas)], de zinco - NCM 7906.00.00;
  • 79070000 - 30.54 - utensílios de zinco - NCM 7907.00.00
  • 80070000 - 30.55 - peso para balanceamento de rodas e outros utensílios de estanho - NCM 8007.00.00;
  • 8301 - 30.56 - fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns - NCM 8301;
  • 8302 - 30.57 - articulações, dobradiças, maçanetas, trincos, guarnições, ferragens e artigos semelhantes - NCM 8302;
  • 8307 - 30.58 - tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios - NCM 8307;
  • 8407 - 30.59 - motores de pistão, alternativo ou rotativo, de ignição por centelha (faísca) (motores de explosão) - NCM 8407;
  • 8408 - 30.60 - motores de pistão, de ignição por compressão (motores diesel ou semi-diesel) - NCM 8408;
  • 8409 - 30.61 - partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas aos motores das posições 8407 ou 8408 [por exemplo: bielas, blocos de cilindros, cabeçotes, cárteres, carburadores, válvulas de admissão ou de escape, coletores de admissão ou de escape, anéis de segmento, guias de válvulas, injetores (incluídos os bicos injetores), pistões ou êmbolos, camisas de cilindro, injeção eletrônica e outros] - NCM 8409;
  • 8410 - 30.62 - turbinas hidráulicas, rodas hidráulicas, e seus reguladores - NCM 8410;
  • 8412 - 30.63 - outros motores, máquinas motrizes e partes (por exemplo: motores hidráulicos, pneumáticos e outros) - NCM 8412;
  • 8413 - 3064. - bombas para líquidos, mesmo com dispositivo medidor; elevadores de líquidos, e partes - NCM 8413;
  • 8414 - 30.65 - bombas de ar ou de vácuo, compressores de ar ou de outros gases e ventiladores; coifas aspirantes (exaustores) para extração ou reciclagem, com ventilador incorporado, mesmo filtrantes, e partes - NCM 8414;
  • 8415 - 30.66 - máquinas e aparelhos de ar-condicionado contendo um ventilador motorizado e dispositivos próprios para modificar a temperatura e a umidade, incluídos as máquinas e aparelhos em que a umidade não seja regulável separadamente, e partes - NCM 8415;
  • 8419 - 30.67 - aparelhos e dispositivos para tratamento de matérias por meio de operações que impliquem mudança de temperatura - NCM 8419;
  • 8421 - 30.68 - aparelhos e partes para filtrar ou depurar líquidos ou gases (por exemplo: filtros de ar ou óleo) - NCM 8421;
  • 8431 - 30.69 - partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas …s máquinas e aparelhos das posições 8425 a 8430 - NCM 8431;
  • 8481 - 30.70 - torneiras, válvulas (incluídas as redutoras de pressão e as termostáticas) e dispositivos semelhantes - NCM 8481;
  • 8482 - 30.71 - rolamentos de esferas, de roletes ou de agulhas - NCM 8482;
  • 8483 - 30.72 - árvores (veios) de transmissão [incluídas as árvores de excêntricos (cames) e virabrequins (cambotas)] e manivelas; mancais (chumaceiras) e bronzes; engrenagens e rodas de fricção; eixos de esferas ou de roletes; redutores, multiplicadores, caixas de transmissão e variadores de velocidade, incluídos os conversores de torque (binários); volantes e polias, incluídas as polias para cadernais; embreagens e dispositivos de acoplamento, incluídas as juntas de articulação - NCM 8483;
  • 8484 - 30.73 - juntas metaloplásticas; jogos ou sortidos de juntas de composições diferentes, apresentados em bolsas, envelopes ou embalagens semelhantes; juntas de vedação, mecânicas - NCM 8484;
  • 8485 - 30.74 - partes de máquinas ou de aparelhos, não especificadas nem compreendidas em outras posições do capítulo 84, não contendo conexões elétricas, partes isoladas eletricamente, bobinas, contatos nem quaisquer outros elementos com características elétricas - NCM 8485;
  • 8501 - 30.75 - motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos - NCM 8501;
  • 8502 - 30.76 - grupos eletrogêneos e conversores rotativos, elétricos - NCM 8502;
  • 850300 - 30.77 - partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas …s máquinas das posições 8501 ou 8502 - NCM 8503.00;
  • 8504 - 30.78 - transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de auto-indução - NCM 8504;
  • 8505 - 30.79 - eletroímãs; ímãs permanentes e artefatos destinados a tornarem-se ímãs permanentes após magnetização; placas, mandris e dispositivos semelhantes, magnéticos ou eletromagnéticos, de fixação; acoplamentos, embreagens, variadores de velocidade e freios (travões), eletromagnéticos; cabeças de elevação eletromagnéticas - NCM 8505;
  • 8507 - 30.80 - acumuladores elétricos e seus separadores, mesmo de forma quadrada ou retangular (baterias) - NCM 8507;
  • 8511 - 30.81 - aparelhos e dispositivos elétricos de ignição ou de arranque para motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão (por exemplo: magnetos, dínamos-magnetos, bobinas de ignição, velas de ignição ou de aquecimento, motores de arranque); geradores (dínamos e alternadores, por exemplo) e conjuntores - disjuntores utilizados com estes motores - NCM 8511;
  • 8512 - 30.82 - aparelhos elétricos de iluminação (por exemplo: faróis, luzes fixas, luzes indicadoras de manobras) ou de sinalização (exceto os da posição 8539), limpadores de pára-brisas, degeladores e desembaçadores elétricos, dos tipos utilizados em ciclos e automóveis, e partes- NCM 8512;
  • 8532 - 30.83 - condensadores elétricos, fixos, variáveis ou ajustáveis - NCM 8532
  • 8533 - 30.84 - resistências elétricas (incluídos os reostatos e os potenciômetros), exceto de aquecimento - NCM 8533;
  • 8536 - 30.85 - aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos [por exemplo: interruptores, comutadores, relés, corta-circuito, eliminadores de onda, tomadas de corrente (machos-e-fêmeas, etc.), suportes para lâmpadas, caixas de junção], para tensão não superior a 1.000 volts - NCM 8536, exceto starter.
  • 853910 - 30.86 - faróis e projetores, em unidades seladas - NCM 8539.10;
  • 8541 - 30.88 - diodos, transistores e dispositivos semelhantes semicondutores; dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluídas as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz; cristais piezoelétricos montados -NCM 8541;
  • 8542 - 30.89 - circuitos integrados e micro conjuntos, eletrônicos - NCM 8542.
  • 8544 - 30.90 - fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados para usos elétricos (incluídos os envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão - NCM 8544;
  • 8545 - 30.91 - eletrodos de carvão, escovas de carvão, carvões para lâmpadas ou para pilhas e outros artigos de grafita ou de carvão, com ou sem metal, para usos elétricos - NCM 8545;
  • 8546 - 30.92 - isoladores de qualquer matéria e peças isolantes, para usos elétricos - NCM 8546 e 8547;
  • 8547 - 30.92 - isoladores de qualquer matéria e peças isolantes, para usos elétricos - NCM 8546 e 8547;
  • 8706 - 30.93 - chassis com motor para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705 - NCM 8706.00;
  • 8707 - 30.94 - carroçarias para os veículos automóveis das posições 8701 a 8705, incluídas as cabinas - NCM 8707;
  • 8708 - 30.95 - partes e acessórios dos veículos automóveis das posições 8701 a 8705 (por exemplo: pára-choques e suas partes; cintos de segurança; acessórios de carroçarias, incluídas as cabinas; freios, travões, servos-freios e suas partes; caixas de marcha; eixos de transmissão, outros eixos e suas partes; rodas, suas partes e acessórios; amortecedores de suspensão; radiadores; silenciosos e tubos de escape; embreagens e suas partes; volantes, barras e caixas, de direção; dispositivos para acelerador e outros) - NCM 8708;
  • 8714 - 30.96 - partes e acessórios dos veículos da posição 8711 (motocicletas, incluídos os ciclomotores) - NCM 8714;
  • 9025 - 30.97 - sensores de temperatura, oxigênio, detonação e outros tipos de sensores - NCM 9025, 9027 e 9026;
  • 9026 - 30.97 - sensores de temperatura, oxigênio, detonação e outros tipos de sensores - NCM 9025, 9027 e 9026;
  • 9027 - 30.97 - sensores de temperatura, oxigênio, detonação e outros tipos de sensores - NCM 9025, 9027 e 9026;
  • 9029 - 30.99 - contadores (por exemplo: contadores de voltas, contadores de produção, taxímetros, totalizadores de caminho percorrido, pedômetros); indicadores de velocidade e tacômetros, exceto os das posições 9014 ou 9015 - NCM 9029;
  • 9032 - 30.100 - sensores, termostatos e outros instrumentos e aparelhos para regulação ou controle, automáticos (por exemplo: regulador de voltagem, controladores eletrônicos de suspensão, transmissão, freio, injeção, ignição, e outros) - NCM 9032;
  • 9401 - 30.101 - assentos e estofados, partes e peças, para assentos dos tipos utilizados em veículos automotores - NCM 9401;